quarta-feira, 15 de abril de 2009

Pressupostos legais brasileiros para a prática da Educação a Distância no Brasil

Embora o estudo da legislação correlata à Educação a Distância no Brasil não esteja entre os objetivos do presente trabalho, cabe uma breve descrição dos principais instrumentos regulatórios disponibilizados pela Presidência da República em seu sítio eletrônico, sendo a maioria deles também disponibilizada no sítio eletrônico do ministério da Educação.
Lei 9.394/1996 (LDB): Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Quanto à EAD, estabelece que será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União, e que caberá à União regulamentar os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
Decreto 5.622/2005: Regulamenta o artigo 80 da LDB, que trata especificamente de questões relativas à educação a distância.
Decreto 5.773/2006: Também refere-se a um artigo da LDB (art. 46), dispondo sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto 5.800/2006: Institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.
Decreto 5.707/2006: Embora seu objeto não seja correlato à educação a distância, merece ser mencionado por tratar das políticas e diretrizes para a capacitação dos servidores públicos federais; cursos a distância são contemplados neste decreto como eventos de capacitação de servidores públicos federais.

Educação a Distância no Brasil: um breve panorama

Embora exista no Brasil desde a década de 1920, a Educação a Distância tem, por vários e diferentes motivos, sido alvo de discussões e estudos nos últimos 20 anos. Durante muito tempo essa prática de ensino esteve, no Brasil, praticamente restrita a iniciativas de educação supletiva ou profissional de nível básico, provavelmente devido a crença de não seria possível manter uma educação regular a distância. Esse quadro começa a ser radicalmente modificado por uma gama de motivos, entre os quais vale destacar as modificações impostas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996 (a ser tratada mais adiante), e o advento das Tecnologias da Informação e redes de comunicação mundial, fator fundamental para o desenvolvimento dos novos meios de realização da educação a distância. No tocante às organizações públicas, a abertura para a realização da EAD ocorreu também, “mais intensamente, nas duas últimas décadas, em particular na formação continuada de profissionais em organizações de governo” (ENAP, 2006).

Para se realizar uma análise sobre a prática da educação a distância no Brasil, independente do contexto na qual pretende-se adotá-la, torna-se necessário, explicitar as bases legais nas quais ela se apóia, e ainda, levantar os pressupostos teórico-metodológicos que permeiam essa modalidade de ensino que, cujo desenvolvido acelerado nas últimas 2 décadas causou distorções e contradições nas discussões realizadas no meio acadêmico / escolar. Daí importância de uma reflexão mais ampla, na qual sejam repensados de maneira integrada os próprios conceitos de educação e tecnologia, de forma que, estando ambos compreendidos, seja possível a criação de propostas pedagógicas que explorem todo o potencial oferecido pela chamada Era Digital para a construção coletiva do conhecimento.

Educação a Distância

Atualmente, pode-se dizer que a educação a distância (EAD) é um formato de ensino-aprendizagem mediado por suportes tecnológicos que permitem a interação de educadores e educandos que não estarão, originalmente, no mesmo ambiente físico em um determinado momento. Partindo disso, pode-se dizer que a educação a distância tem uma grande utilidade em contextos nos quais indivíduos residentes em diferentes localidades têm a necessidade de estudar um mesmo conteúdo, aprendendo determinado assunto.
Dentre esses contextos podem ser incluídos órgãos públicos cuja representatividade se mostra em diferentes cidades e/ou estados. Esta é uma situação na qual os servidores desses órgãos, tendo de prestar semelhante atendimento aos cidadãos de diferentes localidades, deveriam também ser treinados para tal de maneira semelhante. Entretanto, essa situação muitas vezes é inviabilizada por motivos relacionados ao gasto de passagens e estadias dos instrutores ou mesmo dos próprios servidores.